VOCÊ TEM PRESTADO ATENÇÃO EM SUA CONTA TELEFÔNICA?


Pois é, muitas vezes na corrida do dia a dia ou na confiança que depositamos nos prestadores de serviços não nos damos conta de que pagamos por serviços não contratados, nem utilizados.
Está se verificando que as empresas de telefonia andam realizando cobranças indevidas de valores por serviços que não foram contratados nem utilizados, como é o caso de franquia mensal adicional, chamadas em espera, identificador de chamadas, internet, e muitos outros serviços que sequer conhecemos a origem.
Quando nos damos conta destas cobranças indevidas tentamos vários contatos com as empresas, que nos deixam mais de meia hora na espera, sempre sem retorno. O mesmo pode acontecer quando nos dirigimos até a empresa e, no mês seguinte, a cobrança aparece na conta novamente.
Nestes casos o que o consumidor faz? Continua pagando a conta dos serviços que não contratou nem utilizou para não ser inscrito no cadastro de inadimplentes e ter seu telefone “cortado”, assim como seu crédito.
Ocorre que a cobrança indevida é causa de enriquecimento ilícito da empresa prestadora do serviço de telefonia e vem coibida pelo Código de Defesa do Consumidor que, inclusive, prevê que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro.
Se tem verificado, também, a condenação destas empresas por dano moral em razão do incômodo, transtorno e pouco caso conferido ao consumidor que, não obstante suas tentativas, não consegue se livrar do pagamento não contratado.
Como visto, até nas contas telefônicas o consumidor, por vezes, tem prejuízo, por lhe ser cobrado por um serviço que não contratou e que, muitas vezes, nem sabe que existem, pois deles não se utiliza nem tem interesse em tê-los a disposição.
Desta forma, sua conta telefônica também merece uma atenção especial para que não se pague valor que não contratou e, se já pagou, busque a devolução que pode ser acrescida de dano moral e suspensão da cobrança.

Susete Inês Togni
OAB / RS 28.646