Embora estamos falando de uma lei que entrou em vigor no ano de 1995, que previa reajustes parcelados para servidores públicos estaduais, tanto em atividade quanto aposentados e pensionistas, nem todos, nos dias atuais, buscaram seu direito.
Vamos entender o que aconteceu: Em 1995, quando era Governador do Estado Antonio Brito, este sancionou uma lei que previa reajustes parcelados tanto para aqueles que exerciam cargos efetivos (concursados), quanto para cargos em comissão e funções gratificadas, abrangendo civis e militares, do Poder Executivo e de suas autarquias. Ocorre que em razão de uma lei federal (de abrangência em todo território nacional) o Governado passou a entender que não poderia pagar as últimas parcelas, previstas para pagamento em julho e dezembro de 1996, deixando de incorporar ditos percentuais aos salários ou soldos (caso dos aposentados e pensionistas).
Ocorre que as decisões judiciais são unânimes em afirmar que estes reajustes são devidos e devem ser pagos tanto para os servidores em atividade quanto aqueles aposentados e pensionistas, mesmo assim, grande quantidade destes servidores não obtiverem o reajustes previsto em lei e resguardado judicialmente.
Acontece que o Estado não tem pago estes reajustes sem processo judicial, sem ordem judicial determinando o pagamento dos atrasados referentes aos últimos cinco anos e incorporação ao valor do salário ou dos proventos da aposentadoria e pensão, conforme o caso. Daí a razão de servidores que ainda não receberam o reajustes: não buscaram a Justiça para tanto.
Devemos salientar que o único prejudicado é o servidor, em atividade ou aposentado ou, ainda, o pensionista, que fica sem o reajuste previsto em lei e, pode ser afirmado, que o Estado não vai efetuar este pagamento espontaneamente, só após decisão judicial.
Susete Inês Togni
OAB/RS 28.646