ALGUNS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO AINDA SEM REAJUSTE


Embora estamos falando de uma lei que entrou em vigor no ano de 1995, que previa reajustes parcelados para servidores públicos estaduais, tanto em atividade quanto aposentados e pensionistas, nem todos, nos dias atuais, buscaram seu direito.
Vamos entender o que aconteceu: Em 1995, quando era Governador do Estado Antonio Brito, este sancionou uma lei que previa reajustes parcelados tanto para aqueles que exerciam cargos efetivos (concursados), quanto para cargos em comissão e funções gratificadas, abrangendo civis e militares, do Poder Executivo e de suas autarquias. Ocorre que em razão de uma lei federal (de abrangência em todo território nacional) o Governado passou a entender que não poderia pagar as últimas parcelas, previstas para pagamento em julho e dezembro de 1996, deixando de incorporar ditos percentuais aos salários ou soldos (caso dos aposentados e pensionistas).
Ocorre que as decisões judiciais são unânimes em afirmar que estes reajustes são devidos e devem ser pagos tanto para os servidores em atividade quanto aqueles aposentados e pensionistas, mesmo assim, grande quantidade destes servidores não obtiverem o reajustes previsto em lei e resguardado judicialmente.
Acontece que o Estado não tem pago estes reajustes sem processo judicial, sem ordem judicial determinando o pagamento dos atrasados referentes aos últimos cinco anos e incorporação ao valor do salário ou dos proventos da aposentadoria e pensão, conforme o caso. Daí a razão de servidores que ainda não receberam o reajustes: não buscaram a Justiça para tanto.
Devemos salientar que o único prejudicado é o servidor, em atividade ou aposentado ou, ainda, o pensionista, que fica sem o reajuste previsto em lei e, pode ser afirmado, que o Estado não vai efetuar este pagamento espontaneamente, só após decisão judicial.

Susete Inês Togni
OAB/RS 28.646